Decisão da Justiça proíbe extensão de mandato de Regina Celi até o Carnaval

Mais uma reviravolta na novela das eleições do Salgueiro. Na noite desta quinta-feira (27), a Chapa 2, de oposição, obteve acolhimento ao pedido de tutela de emergência que visa tornar sem efeito a Assembleia Geral da escola, convocada para o próximo domingo (30), pela presidente Regina Celi. De acordo com a decisão, tomada pela juíza Juliana Leal de Melo, da 2a Vara Cível, o encontro não poderá dar aos associados a opção de manter a Chapa 1, da atual presidente, no poder até o Carnaval. Desta forma, a Assembleia poderá apenas deliberar sobre a posse imediata da Chapa 2, comandada por André Vaz, ou a convocação de uma nova eleição, sem a presença de qualquer membro da Chapa 1. Logo após a decisão, um oficial de Justiça foi à quadra entregar a decisão aos diretores do Salgueiro. No local, ocorria a Festa de Protótipos para o Carnaval 2019.

De acordo com a decisão, “a convocação da Assembleia da forma como está ocorrendo, por vias transversas, está descumprindo a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº.0023015-66.2018.8.19.0000. No referido agravo, ficou decidido expressamente a inelegibilidade da chapa 1, formada pelos ora réus, não se justificando, assim, o descumprimento da decisão colegiada, a qual, destaca-se não foi dado efeito suspensivo. A alegação dos réus no sentido de que a 25ª Câmara Cível determinou que a questão afeta a inelegibilidade deveria ser resolvida internamente pela agremiação nos termos de seus regimentos internos não procede”.

No despacho, a juíza também afirma que “a proximidade do carnaval não é motivo a justificar a prorrogação do mandato da chapa 1, até porque a referida decisão foi proferida em 30/05/2018, tempo suficiente para que fossem adotadas as medidas necessárias para a regularização da presidência da agremiação. Ademais, a proximidade do carnaval também não é motivo suficiente para se legitimar o desrespeito ao estatuto da agremiação, prorrogando o mandato de uma chapa que se encontra, até decisão judicial em contrário, inelegível”.

A decisão determina que, em caso de descumprimento, a presidente do Salgueiro terá que pagar uma multa de R$ 500 mil.

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